alegaçoes finais tráfico
PROCESO Nº:
fulano de tal, já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a justiça pública, por meio de sua advogada adiante assinado, tempestivamente, vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos termos do art. 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar: ALEGAÇÕES FINAIS
1 - DOS FATOS
O acusado foi denunciado como incurso nas penas dos artigos 33, caput e 35 caput, ambos da Lei 11.343/06 por ter, conforme consta na denúncia, por ter se associado aos acusados Leandro Ferreira da Silva, Manuela Oliveira Bermeguy, Ana Júlia e Fábio, para o fim de praticar tráfico.
Narra a denúncia que o acusado estava dentro de um carro quando foi abordado e preso pelos policiais, em seguida a denunciada Manuela foi apreendida carregando cinco tabletes de droga, segundo consta a autoria e a materialidade restaram evidenciados “pelo depoimento das testemunhas, dos próprios acusados, pelos laudos toxicológicos de nº 51/2013 (fl211) e nº56/2013 (fl 212), de constatação e definitivo, respectivamente”.
Durante audiência de instrução realizada por este Douto Magistrado, através dos depoimentos dos policiais, foi constatado que o denunciado foi encontrado dentro do carro, no banco do motorista, que não foram encontradas drogas, armas ou dinheiro com o Sr. Cícero, as testemunhas arrolados pelo Ministério Público afirmaram que ele sempre negou a autoria delitiva e que não estava sendo investigado anteriormente.
O acusado Leandro, em depoimento inocenta o Sr Cícero, e relata a verdade, que esse apenas estava dirigindo, que não sabia do que se tratava, que estava passando uns dias em sua casa pois havia brigado com sua esposa, e como aquele não sabe dirigir pediu que o colega Cícero fizesse as vezes de motorista e em NENHUM momento contou ao Sr. Cícero sobre o que iria buscar, pois estava “de olho gordo”, ou seja,