ALEGAÇÕE FINAIS TRAFICO
COMARCA DE LIMOEIRO-PE.
Processo nº 000xxxxxxxxx
CLEONEIDEMARIA, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, a elevada presença de Vossa Excelência por intermédio de sua advogada infra-assinada,
,
requerer
o
RELAXAMENTO
DA
PRISÃO
PREVENTIVA, e, ainda nos moldes do art. 55, §1º da Lei 11.343/2006, apresentar
DEFESA PRELIMINAR, protestando pela total improcedência da acusação que lhe é feita, sendo rechaçada a peça inicial, pelos fatos e motivos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Inicialmente cumpre informar que a Acusada possui residência fixa, exerce a profissão de faxineira, tem família constituída, inclusive possui sob sua guarda uma filha portadora de necessidades especiais, a qual atualmente se encontra a mercê de cuidados de vizinhos.
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I.
DO CONTEXTO FÁTICO
A Acusada foi denunciada por ter supostamente praticado conduta descrita na norma penal tipificada no art. 33 da lei 11343/2006, conforme narrou a inicial acusatória. Versa o libelo acusatório que na data de 07.06.2014, mediante uma denúncia anônima, policiais militares foram informados “de que na residência da primeira denunciada algumas mulheres estariam reunidas com o fim de combinarem a entrega de drogas no dia seguinte a seus companheiros, que são detentos da Penitenciária local”. Ato contínuo, os policiais compareceram à residência da Acusada, e conforme versa a denúncia foi encontrado no referido imóvel 125 g da substância entorpecente conhecida como “maconha”, nos guarda-roupas de dois quartos e dentro do guarda comida na cozinha.
Imperioso salientar que a Acusada NÃO foi flagrada comercializando a droga apreendida, e ou a entregando – a qualquer título – a terceiros, bem como a quantidade de “maconha” apreendida foi de menos de 70g.
Do mesmo modo, a Acusada já foi beneficiada anteriormente pelo instituto da transação penal nos autos do processo nº