Alegações finais entorpecente
Processo Crime nº
Autora: Justiça Pública
Réu: XXX
MEMORIAIS DA DEFESA
Meritíssimo Juíz:
O acusado XXX, já qualificado nos autos, foi denunciado e está sendo processado por infração, em tese, ao artigo 28, caput, da Lei n° 11.343/2006.
Encerrada a fase instrução, a ação deve ser julgada improcedente.
Justifico.
Analisando detidamente o conjunto probatório que instruem a presente ação, é força convir, que não pode subsistir a imputação feita ao acusado, apesar do mesmo ter assumido a propriedade da droga.
Senão, vejamos: Conforme se verifica no laudo pericial de fls. 09, a quantidade de droga apreendida (1,410 g.) enquadra-se dentre o denominado princípio da insignificância penal, de modo que, a posse de substância entorpecente ínfima, para uso próprio, caracteriza-se pela sua atipicidade, tendo em vista que em tal situação não se caracteriza o perigo à saúde pública, bem a que a legislação antitóxico visa resguardar.
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, já se manifestou no sentido de que sendo ínfima a quantidade de droga apreendida com o réu, o fato não tem repercussão na seara penal, por não ocorrer efetiva lesão à bem jurídico tutelado, enquadrando-se no principio da insignificância.
Nesse sentido:
PENAL. ENTORPECENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
- Sendo ínfima a pequena quantidade de droga encontrada em poder do réu, o fato não tem repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão do bem jurídico tutelado, enquadrando-se a hipótese no princípio da insignificância.
- Recurso especial conhecido. REsp 286178/RS; RECURSO ESPECIAL 2000/0114544-4 Ministro VICENTE LEAL (1103). T6 - SEXTA TURMA. 13/02/2001.DJ 20.08.2001 p.