Policiais Militares, em razão de denúncia
Policiais Militares, em razão de denúncia sobre tráfico de entorpecentes, efetuaram diligência na residência de AMBRÓSIO EFIZEFÉLICO encontrando em determinado armário apenas uma cédula de identidade falsa, com a foto do mesmo. Em razão desse fato, AMBRÓSIO EFIZEFÉLICO foi denunciado por uso de documento falso. AMBRÓSIO sempre negou a prática delituosa. Responde o processo em liberdade, sendo certo que a instrução já foi concluída e em alegações finais o Ministério Público postulou pela procedência da ação penal e conseqüente condenação de AMBRÓSIO, como incurso nas penas do art. 304, do Código Penal. A ação penal tem curso perante a 1ª Vara Criminal, Infância, Juventude, Júri e Execuções Criminais da Comarca de Coronel Fabriciano. Como advogado de ambrósio elabore a peça processual pertinente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO.
Processo nº 0000.11.222222-4
AMBRÓSIO EFIZEFÉLICO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado ao final subscreve, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir ventiladas.
1- DOS FATOS
O Querelado foi abordado por Policiais Militares no dia 12 de outubro de 2014, em razão de denúncia sobre tráfico de entorpecentes, efetuaram diligência na residência do mesmo, onde foi encontrado em determinado armário apenas uma cédula de identidade falsa, com a foto do mesmo. Em razão desse fato, AMBRÓSIO EFIZEFÉLICO foi denunciado por uso de documento falso. AMBRÓSIO sempre negou a prática delituosa. Responde o processo em liberdade, sendo certo que a instrução já foi concluída e em alegações finais o Ministério Público postulou pela procedência da ação penal e conseqüente condenação de AMBRÓSIO.
2- DO