Habeas corpus
Ref.
Processo nº W , já devidamente qualificado nos autos do processo criminal, em epígrafe, por seu advogado, in fine, mandato já incluso aos autos, com fundamento no art.55, de forma antecipada e tempestivamente, apresentar sua DEFESA PRÉVIA , nos seguintes termos: DOS FATOS O defendente foi denunciado pelo Ministério Público por suposta pratica da infração penal capitulada no art.35, c/c o inciso IV, art.40, ambos da Lei 11343/06. Consta da r. denuncia a seguinte narrativa, in verbis: “No dia 04 de dezembro de 2012, por volta das 21:00 horas, na comunidade conhecida como “inferninho”, bairro de Piratininga, nesta Comarca, os denunciados, agindo livre e conscientemente, associaram-se, de forma estável, entre si e a outros elementos não identificados, para o fim de praticar, reiteradamente ou não , o crime de trafico de entorpecentes, cooperando, de forma direta ou indireta.
“Consta dos autos do APF, da 77ª DP, que policiais militares deslocaram-se à comunidade conhecida como “inferninho”, com o fim de averiguar uma denuncia anônima, a qual informava que elementos estariam portando armas de fogo e traficando material entorpecente na referida localidade.”
“Chegando ao local mencionado, os agentes dividiram a equipe, de modo que alguns policiais prosseguiram na viatura, e os demais agentes prosseguiram a pé pela mata. Em determinado ponto da comunidade, os agentes encontraram diversos elementos que estavam fugindo da viatura policial, porém, lograram êxito em deter os denunciados, os quais faziam parte do grupo.”
“Efetuada a busca pessoal, os policiais encontraram em poder do denunciado WINICIUS uma pistola, calibre.45, municiada com sete cartuchos e o respectivo carregador, e com o denunciado MARCO dois cadernos contendo anotações