A ADVOCACIA DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
1 – DETENÇÃO ARBITRÁRIA, TORTURA E ASSASSINATO
COMETIDOS DURANTE O REGIME AUTORITÁRIO MILITAR
1.1 Breve comentário
Do total dos 78 casos, 10 envolvem denúncias de detenção arbitrária e tortura cometidas durante o regime autoritário militar, sendo submetidas à Comissão Interamericana no período de 1970 a 1974, com exceção do caso “guerrilha do Araguaia”, que foi submetido no ano de 1997. Considerando que na época o Brasil não era signatário da Convenção
Americana, todas essas ações foram fundamentadas na Declaração Americana dos Direitos e
Deveres do Homem. A prática de detenção arbitrária e de tortura foi denunciada mediante petições encaminhadas por indivíduo ou grupos de indivíduos, não se verificando qualquer caso no qual a petição foi submetida por organização não governamental. Constata-se que nesses nove casos, as vítimas eram professores universitários, lideranças da Igreja Católica, líderes de trabalhadores, entre outros, que de alguma forma apresentaram resistência ao regime repressivo que perdurou de 1964 a 1985. Dentre os casos, merece destaque o caso
1684, acerca do qual três comunicações foram enviadas à Comissão, em 1970, denunciando a prática da detenção ilegal e de tortura nos anos de 1969 e 1970. Os fatos denunciados foram três: o primeiro denunciou o assassinato de um padre em Recife em 1970, o segundo tratava da detenção arbitrária e tortura de sete pessoas em Belo Horizonte, e o terceiro comunicava a existência de pelo menos 12.000 presos políticos. A comunicação solicitava à Comissão uma investigação cautelosa dos fatos por ela denunciados, que apontavam à prática autoritária do regime militar. Por maioria de votos a Comissão aprovou a Resolução na qual afirmava: “as provas coletadas nestes casos levam à forte presunção de que o no Brasil há sérios casos de tortura, abuso e tratamento cruel de pessoas de ambos os sexos, que foram privadas de sua liberdade”. A Comissão recomendou que o Brasil procedesse com uma