Alegações Finais - Entorpecente
Processo n. xxxxxx
XXXXXXXXXXX, qualificado nos autos da AÇÃO PENAL que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, por suposta infração ao artigo 16, da Lei 6.368, de 21 de outubro de 1976, em trâmite perante esse r. Juízo, por sua advogada nomeada em face do Convênio de Assistência Judiciária Gratuita, sempre precedida do habitual respeito e acatamento, vem à presença de Vossa Excelência apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, para o que expõe e ao final requer o seguinte:
Segundo a r. denúncia, no dia 08 de dezembro de 2001, por volta das 17h, na Rua Manoel dos Santos, próximo ao Centro Comunitário da Vila São Jorge, nesta cidade e Comarca, o réu trazia consigo, para uso próprio, sem autorização e em desacordo com determinação legal, ínfima quantidade de entorpecente, consistente em 0,400 gramas de maconha, quando foi abordado por policiais militares.
Interrogado em Juízo, confessou que o entorpecente lhe serviria ao próprio uso, que é viciado, bem como que embora reconheça que a droga o está destruindo, assim também como aos seus familiares, já que está amasiado e tem uma filha, não consegue abandonar o vício, para o que precisa de ajuda.
É O BREVE RELATO.
Em que pese o brilhantismo da r. denúncia, não merece prosperar, impondo-se a absolvição do réu.
É cediço o efeito devastador que as drogas vêm provocando na sociedade, destruindo os jovens e lançando-os à criminalidade, sem que os governantes preocupem-se em desenvolver políticas sérias de atendimento à população, principalmente a mais carente, alvo em potencial.
Uma simples visita às nossas penitenciárias é suficiente para verificar que a população carcerária é formada predominantemente por jovens, que praticaram crimes sob o pano de fundo das drogas.
Ora, o réu confessou ser viciado e pediu ajuda, pois sozinho não consegue livrar-se do vício, que está destruindo sua