Alegacoes Finais entorpecentes
PROCESSO Nº 2013.01.1.014953-0
LUIZ SÉRGIO DE LUCENA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio dos estagiários e advogados do Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ do UniCEUB que ao final subscrevem, com fulcro no art. 57 da Lei nº 11.343/2006 c/c art. 403, § 3º e 394, § 5º do Código de Processo Penal, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
Conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do acusado imputando-lhe a conduta delitiva prevista no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Narra a denúncia (fl. 02/04) que no dia 25 de maio de 2012, por volta das 19h00min, na QNQ 02, Conjunto 19, casa 13, Ceilândia-DF, o denunciado, com vontade livre e de forma consciente, sem autorização legal ou regulamentar, tinha em depósito para difusão legal, 1 (uma) porção de cocaína, com massa líquida de 19,41 (dezenove gramas e quarenta e um centigramas), conforme descrito no laudo de exame químico nº 1431/2013-IC.
A apreensão narrada foi levada a feito em medida de busca e apreensão, na qual o acusado constou como suspeito, devido à denúncias anônimas (fls. 33/35) que apontavam a residência do acusado como uma “boca de fumo”.
No dia do cumprimento da medida, somente estava na residência Gabriela Barbosa dos Santos, companheira do acusado e com quem tem uma filha, a qual informou que o entorpecente encontrado era do acusado e nada mais disse.
Passado alguns dias, o acusado compareceu à delegacia e informou que era o proprietário do entorpecente apreendido e que guardava em casa uma quantidade razoável porque era usuário costumaz.
Foram acostados aos autos os Mandado de Busca e Apreensão do processo nº 2012.01.1.063144-2 (fl. 17), o Laudo de Perícia Criminal Exame Químico (fls. 42/44), que obteve resultado