ALEGAÇÕES FINAIS - CRIME
Processo-crime nº.
Objeto: Oferecimento de Memoriais
ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA PELO ACUSADO
xxxxxxxxxxxxx
Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e art. 12 da Lei 10.826/03
M.M.Juiz,
Narra a denúncia que, o acusado xxxxxxxxx, no dia 10 de novembro de 2012, por volta das 19:00 min, na Rua xxxxxx, Bairro xxxxxxx, nesta Comarca, o denunciado, agindo de forma livre, voluntaria e consciente, vendeu duas pedras de substancia que, aos exames, reagiu como crack ao usuário xxxxxxxxx, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Consta, ainda, que, na mesma data, no interior de sua residência, o denunciado possuía e tinha em deposito cinco pedras de crack, uma bucha de maconha, um papelote de cocaína, para fins de traficância, bem como seis cartuchos intactos, calibre 32, e um cartucho deflagrado, calibre 22, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Data máxima vênia, não pode prosperar a acusação deduzida nos autos, por não ter o acusado xxxxxx cometido os delitos que lhe foram imputados, ademais Excelência, restou cabalmente comprovado se tratar o denunciado de usuário de substancias entorpecentes, merecendo total credibilidade as alegações feitas pela defesa.
É cristalino que o acusado não pratica e nunca praticou nenhum delito, o conjunto probatório do processo direciona claramente que o acusado não tem o perfil de prática de ato ilícito que está sendo apurado, restando comprovado que o mesmo não tem nada de vínculo ou culpabilidade com referencia com os fatos que foram apurados.
Em que pese tenha o DD. R. Ministério Público, manifestando –se brilhantemente em suas razões de peça de denúncia, opinando pelo processamento da Ação Penal e pela sua procedência, a mesma data máxima vênia, não deve prosperar, com referencia à pessoa do acusado, tendo em vista não ter