alegacoes finais crime
PROCESSO Nº 0322249-97.2013.8.05.0001
ALAN EZEQUIAS CONCEIÇÃO DE SOUZA, Acusado já qualificado nos autos em epígrafe, por meio do Defensor Público que ao final subscreve, respeitosamente, perante Vossa Excelência, vem apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS, em forma de MEMORIAIS, nos seguintes termos que passa a expor:
I - INTRÓITO
Consta da vestibular acusatória, em síntese, que no dia 29 de julho de 2012, por volta das 12:00 horas, o denunciado juntamente com o acusado Jadeilson interpelaram a vítima e deflagraram diversos tiros, levando – o a óbito. Descritos os fatos acima, o órgão de acusação tipificou sua conduta como incurso nos artigos 121, §2, incisos II e IV, todos do Código Penal brasileiro, fato este que será totalmente descaracterizado a seguir, pois o membro do Órgão Ministerial não conseguiu se desonerar do ônus de provar suas alegações, senão vejamos:
I.2 - DA BOA CONDUTA DO ACUSADO
Inicialmente, antes de adentrarmos ao mérito, convém destacar que o Acusado é um cidadão de bem, tem boa conduta social e de nenhuma forma demonstrou ser um risco à sociedade, tais assertivas são facilmente demonstradas como a cópia do crachá de acesso em anexo, que comprova que o Réu vem desempenhando uma atividade lícita na empresa CSC Engenharia.
II – DA IMPRONÚNCIA DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
Excelência, compulsando os autos e analisando detidamente o acervo probatório contido nele, podemos perceber que não estão presentes indícios de autoria que sustentem a submissão do Réu a julgamento pelo Plenário do Júri. Nunca é despiciendo salientar que Constituição Federal de 1988, conhecida como constituição cidadã consagrou em seu texto garantias e direitos fundamentais. Dentre tais princípios está consagrado a Presunção da Inocência, o qual determina que “toda pessoa acusada de delito tem