Alegações Finais - Crime
AUTOS nº ..............................
FULANO TE TAL, devidamente qualificado nos autos de processo criminal em epígrafe que lhe move o Ministério Público, vem mui respeitosamente, através de seu advogado, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS,
o que faz por memoriais, na forma do art. 403, § 3º,do Código de Processo Penal, nos seguintes termos:
DOS FATOS
Clayton Nunes do Nascimento foi denunciado pelo Ministério Público em 22 de março de 2012 como incurso, supostamente, nas penas do delito previsto no artigo 168, §1º, III do Código Penal.
Segundo aversão acusatória, o denunciado, em data não apontada no mês de novembro do ano de 2008, em horário não especificado, valendo de sua profissão de caminhoneiro, teria recebido o veículo caminhão Scania, avaliado em R$ 80 mil reais, juntamente com a carreta Randon, avaliada em R$ 20 mil reais, bem como dois tratores da marca New Holland do Brasil, avaliados em R$ 128 mil reais,os quaiso mesmo deveria transportar até Campo Grande/MS, e, durante a viagem, teria se apropriado dos referidos veículos e vendido os mesmos no Paraguai, como se proprietário fosse, pela quantia de R$ 30 mil reais. Consta ainda, que o ora denunciado teria simulado ser vítima de um roubo em Itaquerai-MS.
O Oferecimento da denúncia ocorreu em 22 de março de 2012 e a mesma foi recebida em 04 de abril de 2012 (fl. 161).
Foi apresentada resposta à acusação às fls. 194/197, por defensor nomeado.
Foi designada audiência de instrução e julgamento quando foi ouvida a testemunha de acusação Alfredo Marcel Fonseca Tavares dos Santos (vítima), conforme fl. 209 e interrogado o réu (fl.210).
DO MÉRITO
Em seu interrogatório, o denunciado é categórico ao negar a prática delitiva e ao afirmar que foi vítima do roubo dos caminhões, o que corrobora sua afirmação juntamente com o Boletim de Ocorrência