Alegações finais em crime de homicídio
Processo n.º xxxxx
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO.
Réu: xxxxxxxxxxxxxx.
Objeto: Alegações finais.
xxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos do presente processo crime que lhe move o Órgão de Execução do Ministério Público, vem, por seus procuradores, in fine assinados, com fulcro no artigo 406 do Digesto Processual Penal Brasileiro, apresentar, em forma de memoriais, as pertinentes ALEGAÇÕES FINAIS; o que faz mediante os termos infra aduzidos:
1 - DO BREVE RELATO DOS FATOS
Foi o acusado preso e denunciado por este R. Juízo em virtude da ocorrência dos fatos, que segundo entendimento do Ministério Público estadual, submetem-se a norma penal inserta no art. 121, § 2°, incisos II, do Código Penal brasileiro.
Segundo se recolhe da peça acusatória, no dia 13 de agosto do ano de 2.013, por volta das 11h:30min, na residência do acusado onde estava com sua esposa e filhos pequenos, situada na Rua Tucunáre, s/n, próximo ao Mercado do João no Bairro Santa Cecilia, neste Município de Jaguariaíva, o denunciado xxxxx, entrou em luta corporal com a pessoa de xxxxxxx, fato este comprovado por testemunha e pelos cabelos arrancados da cabeça de xxxx ainda encontrado na mão da vítima.
2 - DA NEGATIVA DE AUTORIA A GERAR A IMPRONÚNCIA
2.1 – Da falta de provas e/ou indícios a apontar a autoria certa do delito imputado ao acusado:
O Ministério Público, em síntese, tal como se vê no arrazoado derradeiro de fls. 173/182 verso, consigna deva o ora acusado ser pronunciado, aduzindo terem restado comprovados a materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime a ele imputado.
Note-se, no entanto, que não há nos autos nenhuma prova ou indício capaz de demonstrar ser o acusado autor e responsável direto, do fato delitivo que lhe é imputado. Vejamos:
1 – O Ministério Público ao requerer a pronúncia do acusado o faz colacionando