Alegações Final em crime de responsabilidade
DA COMARCA DE ....- ESTADO DO....
PROCESSO Nº. ............................
..........................., já qualificado nos autos de Ação Pública, que lhe move o MINISTERIO PUBLICO, neste ato representado por seu advogado, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 403, paragrafo 3 do Código de Processo Penal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, nos seguintes termos:
i. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO
1. Consideração merece ser feita sobre a extinção da punibilidade, pela prescrição. Os fatos narrados na denúncia ocorreram em data de 1995, sendo a denúncia oferecida em data de 1999. O fato ilícito capitulado na denúncia tem como pena mais grave a previsão do inciso I, reclusão de dois a doze anos. Ocorrido o crime, nasce para o Estado a pretensão de punir o autor do fato criminoso. Essa pretensão deve, no entanto, ser exercida dentro de determinado lapso temporal, que varia de acordo com a figura criminosa composta pelo legislador e segundo o critério do máximo cominado em abstrato para a pena privativa de liberdade.
2. A luz do que esta previsto no inciso II, do artigo 109 do Codigo Penal, a pretensão punitiva do Estado prescreve “em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze anos”, caso em que se enquadra perfeitamente o acusado.
3. A prescrição da pretensão punitiva trata-se de matéria de ordem pública e, com tal, deve ser declarada de ofício pelo Juiz ou Tribunal. Possível é, nos termos do Artigo 61 do Código de Processo Penal, reconhecer a prescrição em qualquer fase do processo.
4. Como os fatos teriam se passado a época em que o denunciado era prefeito de Castanhal, exatamente em 1993, já se passaram mais de vinte anos, os atos inquinados de irregularidade, estão irremedialvelmente prescritos há mais de 3 anos, isto se fosse aplicado a pena máxima, o que