Alegações finais crime de dano
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SOCORRO/SE
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5 PROCESSO Nº 201088500622
BRUNO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, através do Defensor Público abaixo assinado, com fundamento no artigo 28 § 1º, oferecer:
Alegações Finais
na presente ação, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos, a seguir, expostos.
I - DOS FATOS:
O órgão do Ministério Público ofereceu denuncia em face de BRUNO DOS SANTOS imputando-lhe a prática do ato infracional assemelhado ao delito do art. 163, Parágrafo único, III (dano qualificado) do Código Penal. (fls.01/04).
Narra a Inicial acusatória que o Denunciado foi preso em flagrante delito após arremessar uma garrafa de vidro contra a janela de um ônibus da Viação São Cristóvão Ltda,causando danos no veículo. No mesmo momento, na própria inicial, o Ministério Público narra ainda que não houve qualquer lesão a nenhum indivíduo que se encontrava no veículo.
O acusado no momento do fato, estava totalmente embriagado, lembrando sequer que havia arremessado a garrafa contra o veículo. E que o mesmo “injuriou-se” por ter perdido seu trabalho após sofrer um acidente e que foi beber com seus amigos naquele fim de semana e consumiu cerca de três garrafas de cachaça de “CANELA” e que no momento da prisão em flagrante estava muito embriagado reconhecendo não ter colaborado com a policia, mas que, após cessado o efeito do álcool colaborou com o inquérito passando todas as informações à autoridade policial (fls. 33 e 34).
A testemunha de acusação Rivaldo Evangelista da Mota– cobrador de ônibus da Viação São Cristóvão que estava presente no momento do fato – afirma que o denunciando em companhia de um amigo atravessou na frente do ônibus e reconhece que os mesmos