Aije - conduta vedada
“Deceptis, non decipientibus, (lex) opitulatur”. (Ulpiano). (Ou de como a lei ajuda os enganados, não os enganadores).
A ..............., formada pelos partidos PMDB/PR/DEM /PP, inscrito no CNPJ nº ............, com sede na Rua ..............., através de seu representante legal, .........., portador do CPF nº ......................, por meio de sua advogada ao final assinada, procuração arquivada em cartório, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 22 e 24, da Lei Complementar n.º 64/90 c/c o art. 42, da Resolução n.º 22.718 (Inst. 121) – TSE, propor a presente
REPRESETNAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
COM PEDIDO LIMINAR em face da ...................... (PHS/PSB/PV/PRP/PSDB); da Candidata a Prefeita nas eleições 2012, Sra. ................., registrado sob o n.º 45, assim como da sua respectiva Candidata a Vice-Prefeita a Sra. ........................, todos com endereço para citação/notificação/intimação conforme dados entregues na oportunidade dos respectivos registro perante essa Justiça Eleitoral, tendo em vista a existência de fortes indícios do cometimento de abuso de poder político e econômico, bem como prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, o que faz pelos fatos e fundamentos jurídicos que serão expostos:
I – SÍNTESE FÁTICA
01. No dia 02 de setembro de 2012, realizou-se uma reunião eleitoral no átrio do Fórum Municipal de Arez/RN, para dar conhecimento ao público, aos candidatos, partidos e coligações das vedações e dos crimes previstos na legislação eleitoral no dia das eleições, a qual se iniciou às 9:00 horas e findou-se às 11:00 horas.
02. Estavam presente na citada reunião, Vossa Excelência, o chefe do cartório eleitoral e os representantes das coligações “Georgino Unidos para Mudar” e “Unidos para Vitória”.
03.