Seminariodedireitoeleitoral 198
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198Série Aperfeiçoamento de Magistrados 7tCurso: “1º Seminário de Direito Eleitoral: Temas Relevantes para as Eleições de 2012”
A Inelegibilidade, suas Causas e as Ações Cíveis Eleitorais: Tipos,
Classificação e Considerações
Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos1
INTRODUÇÃO
As inelegibilidades possuem, assim, um fundamento ético diretamente relacionado à manutenção da democracia e seu objetivo é impedir que o agente público, no uso de seu cargo, função ou emprego público, se utilize da própria administração pública em proveito pessoal2. Sendo este ano de 2012 um ano eleitoral, avulta de importância que o tema “eleições” seja amplamente debatido e pesquisado, de sorte a que esteja devidamente revisto e atualizado, principalmente por parte daqueles que atuam no processo eleitoral.
Todo o complexo processo eleitoral, que envolve candidatos, partidos, voto, propaganda, diplomação, posse e mandato, tem início com o registro da candidatura.
O presente trabalho tem sua abrangência delimitada às ações cíveis eleitorais e toma por base a palestra intitulada Panorâmica da Jurisprudência do TRE-RJ na Atualidade, proferida por Antonio Augusto de Toledo
Gaspar, Juiz de Direito, por ocasião do 1º Seminário de Direito Eleitoral:
Temas Relevantes para as Eleições de 2012, evento ocorrido nas dependências do TJ/RJ no dia 25 de junho de 2012.
1 Juíza Titular do XVII Juizado Especial Cível - Bangu.
2 TRE/RJ - Secretaria Judiciária - Coordenadoria de Sessões - Seção de Jurisprudência e Legislações. “Inelegibilidades e Desincompatibilização - Eleições Municipais 2012”. Rio de Janeiro: 2012, p. 5.
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DESENVOLVIMENTO
Inelegibilidade Nata
O art. 14º, § 3º, da C.F. traz as condições de elegibilidade. Todos são inelegíveis a menos que seja providenciado o registro da candidatura.
Essa condição de inelegibilidade é conhecida como nata ou