Agravo Retido
Processo número: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificados nos autos do processo em epígrafe que move contra a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem perante Vossa Excelência com fulcro nos arts. 522 e 523, do CPC, interpor AGRAVO RETIDO, com fundamento nos fatos e no direito a seguir expostos:
DA TEMPESTIVIDADE
A Agravante foi intimada da decisão em 15/08/2013, através de publicação no DJE, encerrando-se o prazo em 25/08/2013 (domingo), fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (segunda-feira) e se apresentado até tal data deve ser regularmente apreciado e processado nos autos, na forma retida.
DOS FATOS E DO DIREITO
Em 08/08/2013 foi publicada decisão, em que o douto magistrado reconheceu a revelia dos Requeridos, uma vez que decorrido o prazo, não haviam sido juntadas aos autos as contestações dos mesmos.
Contudo, posteriormente exerceu juízo de retratação quanto à revelia corretamente aplicada, em despacho publicado em 15/08/2013, de fl. 637, deliberando nos seguintes termos:
“Considerando a previsão do artigo 191 do CPC, chamo o processo à ordem, e torno sem efeito o despacho exarado às f.330 dos autos. À Secretaria para providenciar certidão acerca da manifestação dos réus, dentro do prazo legal. Após, intimem-se os Requerentes para manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de seu patrono legalmente constituído, acerca das contestações e documentos apresentados às f.337/636.”
Ocorre que a decisão que aplicou revelia aos Requeridos é acertada e a reconsideração de tal decisão se encontra em flagrante desacordo com a jurisprudência pacificada em nossos tribunais pátrios, que determina a necessidade de juntada de PRÉVIA DE DECLARAÇÃO pelos diferentes patronos das partes e das procurações na PRIMEIRA METADE DO PRAZO, conforme a ementa a seguir colacionada.