Agravo Retido
Processo nº. XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe que move em face de XXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, por seu advogado que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, diante do r. despacho de fl. , que rejeitou o pedido de reconhecimento da revelia da Ré, interpor, com fulcro no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil
AGRAVO RETIDO
pelos motivos de fato e de direito que seguem em laudas anexas.
Requer o Agravante, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, que após a manifestação da parte contrária, seja reformada a respeitável decisão guerreada, pela faculdade prevista no dispositivo supramencionado.
Por fim, em caso de manutenção da r. decisão, requer seja o presente recurso retido aos presentes autos e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que dele conheça em preliminar de eventual recurso de apelação.
É o que requer.
Termos em que, Pede e espera deferimento. São Paulo, 10 de janeiro de 2013
____________________________ XXXXXXXXXXXXX OAB/SP XXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVANTE: XXXXXXXXXXXXX
AGRAVADA: XXXXXXXXXXXXXXXX
PROCESSO Nº. XXXXXXXXXXXXXXXX
Xª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO JABAQUARA
COMARCA DE SÃO PAULO – SP
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara.
1 – DA TEMPESTIVIDADE
O prazo para interposição do agravo retido é de 10 (dez) dias, conforme o artigo 522 do Código de Processo Civil.
A decisão atacada foi publicada aos 17 de dezembro de 2012, portanto, a contagem do prazo se iniciou aos 18 de dezembro de 2012.
Todavia, todos os prazos processuais foram suspensos no dia 20 de dezembro de 2012, reiniciando-se a contagem aos 07 de janeiro de 2013.
Portanto, o prazo final para interposição do presente recurso é aos