Agravo Regimental.
EXMO.SR.DR.JUIZ PRESIDENTE DA_ TURMA DO E.TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA _ REGIÃO
PROCESSO Nº_ AGRAVANTE, já qualificada nos autos do processo em epigrafe , por patrono devidamente constituído nos autos, vem à presença de V. Exa., nos autos da Ação Recisoria movida em face do AGRAVADO, tendo em vista a r. Decisão monocrática proferida pelo d. Relator designado designado , que indeferiu liminarmente , o pedido , interpor o presente recurso de AGRAVO REGIMENTAL com base no Regimento Interno deste E. Tribunal , conforme minutas anexa. Requer, outrossim, que seja o presente , apos o seu regular recebimento e processamento, enviado na forma da lei , para o d. colegiado competente para analise e julgamento do pedido de reforma ora deduzido.
termos em que Pede diferimento
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
MINUTA DE AGRAVO REGIMENTAL
PROCESSO N°_
Agravante:
Agravado:
E. Tribunal;
Ínclitos Julgadores.
Entendeu o d. juiz- Relator designado por indeferir liminarmente a petição inicial, diante da ausência de juntada a petição inicial da certidão de transito em julgado da decisão rescindenda.
Referida decisão é data vênia , não só ilegal, mais também contraria a entendimento já sumulado pelo E. TST. Vejamos: O artigo 284 do cpc nesta justiça especializada, autoriza a parte a oportunidade de regulamentação de eventuais vícios na petição inicial, antes do indeferimento liminar da ação , o que não foi observado pelo d. relator . Segue transcrito o dispositivo afrontado: CITAR O ARTIGO 284 CPC
Em consonância com o acima exposto, o TST, através de sua Sumula n 299, assim pacificou entendimento:
AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (incorporadas as