Agravo em execução
EXECUÇÃO Nº XXXXXXXX
JOÃO, já qualificado nos autos da EXECUÇÃO CRIMINAL, processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seus procuradores, na forma do art. 197 da LEP , não se conformando, data vênia, com a r. decisão de fls. X, interpor Agravo em Execução.
Acaso V. Exa. entenda por manter a r. decisão, requer sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de direito.
Nesses termos, pede deferimento. XXXXXXXX, 11 de Abril de 2012. RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA CÂMARA EMÉRITOS DESEMBARGADORES I. DOS FATOS
O ora agravante foi denunciado pela suposta prática de vários crimes de homicídio qualificado, roubo, latrocínio e sequestro.
Em Primeira Instância, o agravante restou condenado a uma pena de 156 anos de reclusão, pela prática dos crimes supracitados.
Sob o argumento de que ele pertenceria a organização criminosa, o Ministério Público, no dia 04/04/2012, requereu sua colocação em regime disciplinar diferenciado pelo prazo de 3 anos. O juiz, no dia 05/05/2012, sem ouvir o sentenciado, acatou o pedido, e determinou o encaminhamento de João para a penitenciária destinada ao cumprimento da pena no regime disciplinar diferenciado.
Breve relato do essencial.
DO FUNDAMENTO
A decisão do Meritíssimo Juiz afronta, diretamente, as características do RDD:
- duração máxima de 360 (trezentos e sessenta) dias.
Protesta por estar injustamente submetido a rigoroso regime disciplinar pelo prazo de 3 anos, em afronta a Lei de Execuções Penais. A medida foi aplicada em contrariedade as garantias individuais constitucionais do devido processo legal, ampla defesa, uma vez que não oportunou ao sentenciado o direito de se pronunciar sobre a decisão que acatou a mudança de regime. Conforme consta na Constituição Federal em seu Art. 5º :
LIV - ninguém