Agravo em execução
Processo n° ...
João, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, através de seu advogado infra-assinado, com fulcro no artigo 197 da lei 7.210/84, apresentar:
AGRAVO EM EXECUÇÃO,
Pelos fatos e fundamentos que passa a expor nas razões anexas.
Assim, requer seja o presente agravo recebido e, após juízo de extração, caso seja sustentada a decisão agravada, sejam os autos encaminhados à superior instância.
Termos em que pede Deferimento
Local/Data
Advogado (A)
OAB...
RAZÕES DE AGRAVO
Agravante: João
Agravado: Ministério Público
Processo: ...
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara,
Em que pese o notável saber jurídico do magistrado da vara das Execuções Penais, a decisão de fls. não merece prosperar, senão vejamos:
DOS FATOS
O Agravante, foi condenado definitivamente por vários crimes de homicídio qualificado, roubo, latrocínio e sequestro, a 156 (cento e cinquenta e seis anos) de reclusão, iniciou o cumprimento da pena no dia 01.05.2013. Sob o argumento de que ele supostamente pertenceria a uma organização criminosa, o Ministério Público, no dia 04.05.2013, requereu sua colocação em regime disciplinar diferenciado pelo prazo de três anos. O juiz, no dia 05.05.2013, sem ouvir o sentenciado, acatou o pedido, e determinou o encaminhamento do Agravante para a penitenciária destinada ao cumprimento da pena no regime disciplinar diferenciado.
DO DIREITO
O Regime Disciplinar Diferenciado ao qual foi submetido o Agravante, é inconstitucional, tendo em vista que esta em constante ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana previsto pela Constituição federal no rol do artigo 1°, inciso III, e ainda a proibição de tratamento cruel e, principalmente, sua inconstitucionalidade na modalidade pretendida, pois, logo após ingressar, foi o preso colocado nesse regime, sem que tivesse cometido qualquer falta disciplinar, ou seja, o