Agravo em execução
Execução Penal nº. 0000000-00.2007.8.19.0002.
João Felício, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente recolhido no Presídio de Segurança Máxima de Bangu na Cidade do Rio de Janeiro, onde cumpre pena, não se conformando com a respeitável decisão denegatória de sua progressão do regime prisional fechado para o regime semi-aberto de cumprimento de pena, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, que esta subscreve, interpor o presente recurso de
Agravo em Execução
com fulcro no artigo 197 da Lei 7.210/84. Requer seja este recebido e processado, para que, a partir das razões desde já inclusas, possa Vossa Excelência exercer, caso assim entenda, juízo de retratação, concedendo o direito pleiteado.
Caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão denegatória, após ouvido o ilustre representante do Ministério Público, requer seja encaminhado o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para julgamento.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2013.
Advogado – OAB
Razões de Agravo em Execução
Agravante: João Felício.
Execução Penal nº 0000000-00.2007.8.19.0002.
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
1. Dos Fatos
Inicialmente, cumpre esclarecer que, tendo sido recebido o mandado de intimação e citação no dia 30/10/2013, iniciou-se a contagem do prazo para interposição do presente recurso no primeiro dia útil subsequente, qual seja 31/10/2013. Desta forma, verifica-se que o prazo da Agravante para interposição do presente recurso esgota-se em 04/11/2013 (segunda - feira). Logo, é absolutamente tempestivo o Agravo ora interposto nesta