contabilidade empresarial
ORIENTAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS
ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR 123
Os dispositivos introduzidos pela Lei Complementar nº 123 de, 14 de dezembro de 2006, em se tratando de licitações, inovou no sentido de tratar de forma equinânime grandes e pequenas empresas. Os dispositivos que serão tratados referem-se aos privilégios concedidos as Microempresas e Empresas de pequeno porte (ME e EPP) quando objetivam contratar com a administração pública.
Nas Palavras de Justen Filho,
“Licitação é o procedimento administrativo destinado a selecionar, segundo critérios objetivos predeterminados, a proposta de contratação mais vantajosa para a Administração, assegurando-se a ampla participação dos interessados, com observância de todos os requisitos legais exigidos (Justen Filho, pag.11)”. Dentre os requisitos, não se poderia deixar de mencionar a observância dos princípios norteadores da licitação, o qual, para este estudo, destaca-se o da Isonomia conforme o exposto no Art. 3º da lei geral de licitações:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. O consagrado princípio da Isonomia, consolidado no caput do art. 5º da Constituição de 1988 e reafirmado no Art. 3º da 8666, preceitua que a todos será dispensado tratamento idêntico pela Lei, independente de ser pessoa física ou jurídica. A extensão do referido Princípio, por certo muito ampla, não deixou de atender às Microempresas e Empresas de pequeno Porte (ME e