Agravo de instrumento
Ref. Processo n° 4004605-18.2014.8.26.0577
MÁRCIO CLEOMILDO SANTA CRUZ, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador do N° de RG: 30.598.357-85, CPF 698.325.754-96, residente à Rua Pedro Henrique Soares, n° 3698, Apt 26, Bloco h, Bairro Campos Elísios - Brasília - Sul – DF, vem respeitosamente á ilustre presença de vossa excelência, por seu advogado ao final assinado, inconformado com a sentença de fls., proferida nestes autos em que mitiga com o HOSPITAL MONTE AVENTINO, inscrita sob o CNPJ Nº 369.255/25-95, com sede no SHS, bloco M, quadra 29, Asa-sul, Brasília- DF, Interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fulcro, no Art. 513 do CPC, pelas anexas razões, juntando o respectivo comprovante de pagamento do preparo, requerendo que seja admitida e regularmente processada, com o envio dos autos ao tribunal “ad quem”.
Nestes termos, juntando esta aos autos
P. Deferimento
Cidade, e data
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
Ínclitos julgadores,
O APELANTE inconformado com a decisão proferida pelo juiz “ad quem”, apresenta as razões abaixo demonstrando que esta não se amolda ao nosso ordenamento jurídico, merecendo ser reformado por este egrégio tribunal.
RAZÕES DO RECURSO
I-DOS FATOS:
O APELANTE, sofreu acidente automobilístico e foi encaminhado ao hospital MONTE AVENTINO, mantido pela sociedade SANITAS SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, para tratamento.
O hospital é notoriamente conhecido pela sua agilidade e eficiência na prestação de serviços médicos, constantemente objeto de propaganda nos meios de comunicação, mantendo para tanto equipe de profissionais médicos empregados.
Todavia, em que pese a cirurgia a que se submeteu ter sido bem- sucedida, o APELANTE contraiu infecção hospitalar, que o deixou internado por dois meses Assim o