Agrafos

253 palavras 2 páginas
Comparação do Código de Hamurabi com a constituição brasileira atual

Art.1° - Se alguém acusa um outro lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto.
Este artigo refere-se ao falso testemunho onde o acusador caso não tenha provas sua punição era a morte, no nosso código penal a pena também e bem severa .
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1° Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e mula.
§ 2° As penas aumentam-se de um terço, se o crime praticado mediante suborno.
§ 3° O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.
Art.130 - Se alguém viola a mulher que ainda não conheceu homem e vive na casa paterna e tem contato ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto, a mulher irá livre.
Esta lei refere-se ao estupro de uma mulher virgem onde estuprador se surpreendido seria punido com morte.
Já de acordo com código penal brasileiro no artigo 213 o estupro seja em uma mulher virgem ou não diz:
Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
Pena – reclusão de 6 (seis ) a 10 (dez)

Relacionados

  • Agrafos
    477 palavras | 2 páginas
  • os agrafos
    1671 palavras | 7 páginas
  • Agrafos
    743 palavras | 3 páginas
  • Direito dos ágrafos
    6463 palavras | 26 páginas
  • Povos Agrafos
    924 palavras | 4 páginas
  • Povos Ágrafos
    1198 palavras | 5 páginas
  • periodo ágrafo
    1634 palavras | 7 páginas
  • povos agrafos
    440 palavras | 2 páginas
  • Povos ágrafos
    495 palavras | 2 páginas
  • Povos Ágrafos
    687 palavras | 3 páginas