Povos ágrafos
O direito encontra-se inserido em nosso mundo desde seus primórdios. Mesmo que seja praticamente impossível delimitar quais foram as primeiras ferramentas jurídicas a serem utilizadas, o direito nos remete à pré-história.
Os povos pré-históricos não possuíam escrita e, desta forma, torna todo o estudo a cerca das ferramentas jurídicas um desafio.
Estes povos possuíam um desenvolvimento tecnológico baixo, ou seja, suas descobertas se limitavam ao que era necessário a sua sobrevivência. Por este motivo, seu povo era composto de caçadores ou coletores, trabalhando em prol apenas do seu sustento. Dependendo do nível de desenvolvimento, possuíam uma vida seminômade ou nômade.
Em algum momento do passado, os indivíduos sentiram a necessidade de regular o convívio social.
A pré-história tinha por fontes do direito o costume, os precedentes, provérbios e a decisão do chefe. Enquanto nos dias atuais, as fontes do direito vão muito além disto.
O ordenamento jurídico naquela época era frágil, dotado de regras abstratas, passadas de pessoa para pessoa, pelo dom da fala. O que não tornava as regras homogêneas entre as tribos, uma vez que estas viviam isoladas e cada uma regulava seus direitos de uma maneira diferentes, mesmo que houvesse entre elas pontos semelhantes.
Um dos pontos em comum entre estes povos, era a religiosidade latente. Direito e religião andavam interligados, uma vez que o homem vivia temendo os poderes sobrenaturais e as forças da natureza. Por conta de cada um destes temores, as regras eram estipuladas.
No que tange ao direito dos povos agráfos, eles visavam regular relações presentes em seu convívio e seu dia a dia. Por conta disto, por exemplo, não havia razão para regular o direito das coisas, visto que a propriedade, até então, era coletiva.
Contudo havia a necessidade de regulamentação das relações familiares, levando-se em conta que a família é a primeira instituição que