o direito dos povos ágrafos
DOS POVOS ÁGRAFOS
A (não) + grafos (escrita) = sem escrita
Pré-história (antes de 3.000 anos a.c.)
1. Características dos povos sem escrita
• Caçadores e coletores
• Vida nômade ou seminômade (dominam a agricultura-profunda religiosidade)
I – Introdução
É muito difícil de conceituar o direito dos povos sem escrita porque o direito requer o conhecimento de como funcionavam as instituições na época em questão. Mas é com base em estudos arqueológicos torna-se possível reconstituir os vestígios deixados pelos povos pré-históricos, a exemplo das moradias, armas, cerâmicas, rituais, com os quais é possível determinar a respectiva evolução social e econômica.
Segundo JOSÉ FÁBIO RODRIGUES MACIEL e RENAN AGUIAR, no momento em que os povos entram na história, a maior parte das instituições jurídicas já existem, mesmo que ainda misturadas com a moral e com a religião, como o casamento, a propriedade, a sucessão, o banimento, dentre outros.
JOHN GILISSEN diz que apesar da ignorância da escrita, que faz com que o direito dos povos sem escrita se distinga de outros sistemas jurídicos, deve-se entender que o nível de evolução de certos povos que se servem da escrita pode ser menos desenvolvido do que o de certos povos sem escrita.
2. Características do Direito dos povos ágrafos
• Ausência direito escrita-regra jurídica, diversidade de Direitos (base - costumes, impregnado de religiosidade – temor ao sobrenatural - regras de conduta)
II – Características gerais dos povos ágrafos
1. São, por definição, direitos não escritos.
2. Os esforços de formulação de regras jurídicas são bastante limitados, caracterizando mais uma compilação de casos concretos.
3. As regras devem ser decoradas e passadas de pessoa para pessoa de forma mais clara possível. 4. Cada comunidade tinha o seu próprio costume, uma vez que não mantinha contato com outras comunidades, vivendo isolado,