Direito dos Povos Ágrafos e da Antiguidade
Povos sem escritas, conhecidos como Povos Ágrafos (a = negação, grafos = escrita), também fazem parte do estudo da História do Direito.
1.1. Características Gerais dos Direitos dos povos Ágrafos
♦ Por não serem regras escritas, limitava a formulação de regras jurídicas abstratas. Estando assim as regras, apenas no campo das ideias.
♦ Por cada comunidade viver isoladamente, praticamente sem contato com outra, fez com que cada uma tivesse seus costumes, e obviamente regras diferentes.
♦ O Direito tinha muita ligação com a religião, tendo em vista que eles tinham grande temor em relação aos poderes sobrenaturais. Não existia diferença entre religião, moral e direito.
♦ Não havia definições claras, pelo fato de que as regras eram passadas de pessoa para pessoa, sem ser escritas.
1.2. Fontes dos Direitos dos Povos Ágrafos
A fonte das regras era quase que exclusivamente os costumes da comunidade. Outra fonte são os precedentes, ou seja, os chefes/anciões voluntaria ou involuntariamente aplicava soluções dadas anteriormente em outros conflitos.
1.3. Transmissão de Regras
A transmissão de regras se dava de pessoa para pessoa, sem nenhum registro. As normas eram enunciadas pelo chefe(s) ou ancião da comunidade, sendo assegurada a obediência por meio do temor dos poderes sobrenaturais e pelo medo de ser desprezado pelo grupo.
2. Os Direitos da Antiguidade
2.1. Egito
Até agora, não se tem nenhum achado arqueológico de códigos nem livros jurídicos. Mas o Egito foi a primeira civilização da humanidade que desenvolveu um sistema jurídico que se pode chamar de individualista.
O Egito possuía uma monarquia unificada, com um poder central bastante definido, titularizado pelo Faraó.
O poder judiciário, pela origem “divina” do Faraó, concentrava-se na classe sacerdotal, sendo que as principais cidades é que forneciam os juízes para o tribunal supremo responsável pelo julgamento dos crimes mais graves.