O DIREITO DOS POVOS GRAFOS DATASHOW
O Direito dos povos que não conheciam a escrita •
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Dificuldade de diagnóstico.
Incas > América do Sul.
Maias > América Central.
Como funcionavam as instituições.
Civilizações atuais que não usam a escrita.
Incas
• Instituições jurídicas , moral e religião.
Maias
Características gerais dos povos sem escrita, segundo John Gilissen:
• a) Quase não existiam regras abstratas;
• b) Grande diversidade nos direitos dos povos sem escrita (costumes, clima etc).
• c) Coincidências entre os direitos dos povos ágrafos (base da organização social).
• d) Não havia distinção entre direito, moral e religião (temor do sobrenatural).
• e) Direito em formação.
• Opinião de Marx e Engels > Só existe direito a partir do Estado.
• Caráter jurídico dos povos ágrafos > constrangimento para assegurar o respeito às regras. Deus Maia
Deus Inca
Fonte do Direito dos povos sem escrita
• O costume > viver em comunidade > normas estabelecidas consensualmente pelos membros do grupo.
• A desobediência implicava em banimento.
• Fontes secundárias do Direito:
• a) Regras de comportamento impostas por quem detinha o poder;
• b) Precedentes judiciários.
• c) Provérbios, adágios, lendas etc.
Penas normalmente impostas:
• a) Morte;
• b) Penas corporais;
• c) Banimento.
Os clãs
• Clã > um “todo coletivo”;
• Culto aos antepassados;
• Vingança comum a todos.
• Casamento > união entre duas pessoas de sexo distinto. Instituição antiga e atual.
• Incesto > proibido e tratado como verdadeiro tabu. Pena de morte.
• Poligamia > frequente.
• Poliandria > inexistente.
• Justiça e forças naturais > ordália ou ordálio.
• O Direito das coisas > -Os pertences possuíam caráter sagrado.
- Os pertences eram invioláveis. - Bens inalienáveis.
- Mortos levavam os seus bens.
- Surge a 1ª forma de sucessão.
- Alimentos e bens passam a ser alienáveis.
- O solo > tido como sagrado.
- Surge a propriedade de família.
- Começo da distinção entre pobres e ricos.