História do Direito
Para
isso, devemos passar pelas diversas fases que demarcaram a história.
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História x Pré-história
(3.500 a. C. até a escrita)
As sociedades primitivas possuíam condições elementares de toda a vida social, condições históricas, pois a natureza do homem – homem social – é de se produzir produzindo.
(LEFORT, 1990, p. 39)
O Direito dos povos sem escrita
1. Etimologia:
•
Povos sem escrita ou ágrafos: •
(a = negação grafos = escrita)
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+
2. Comprovação da existência do direito na Pré-história:
•O direito já era utilizado nas instituições que dependem muito de conceitos jurídicos, como casamento, poder paternal ou maternal, propriedade, hierarquia no poder público, etc.
3. Tempo de existência dos povos ágrafos:
•
Não há tempo determinado;
Existem os homens da caverna de 3.000 a.C.;
• As tribos da floresta Amazônia, que ainda hoje não entraram em contato com o homem branco.
•
•
Os índios brasileiros até a chegada de Cabral;
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4. Características gerais:
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Não têm grande tecnológico; •
São, em sua maior parte, caçadores coletores e como tais seminômades ou nômades; •
Os povos agrafos que têm agricultura são sedentários;
Todos os povos agrafos, sem exceção, baseiam seu dia a dia em religiosidade profunda. •
desenvolvimento
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O Direito dos povos sem escrita
Características do Direito dos povos ágrafos:
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Abstratos: As regras eram decoradas e passadas de pessoa para pessoa da forma mais clara possível;
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Númerosos: Cada comunidade tinha seu próprio costume e vivia isolada no espaço e, muitas vezes, no tempo;
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Relativamente Diversificados: A distância (no tempo e no espaço) fazia com que cada comunidade produzisse mais dissemelhanças do que semelhanças em seus