Resumo Constitucional III
1-A Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
O Estado de Exceção: noções gerais. Estado de Defesa: pressupostos. Estado de Sítio: pressupostos. Forças Armadas e
Segurança Pública: organização e atribuições.
2-As Finanças Públicas
Normas gerais. Estatuto Constitucional do Orçamento: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Processo legislativo orçamentário.
3-A Ordem Econômica e Financeira
Princípios Constitucionais da ordem econômica e da ordem financeira. A Política Urbana, Agrícola e Fundiária.
4-Ordem Social
Noções Gerais. Princípios
A DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇOES DEMOCRÁTICAS
- A Constituição Federal prevê a aplicação de duas medidas excepcionais para restauração da ordem em momentos de anormalidade - Estado de defesa e Estado de sítio, possibilitando inclusive a suspensão de determinadas garantias constitucionais, em lugar específico e por certo tempo, possibilitando ampliação do poder repressivo do Estado, justificado pela gravidade da perturbação da ordem pública.
-É o chamado sistema constitucional das crises, consistente em um conjunto de normas constitucionais, que informadas pelos princípios da necessidade e da temporariedade, têm por objeto as situações de crises e por finalidade a mantença ou o restabelecimento da normalidade constitucional.
-Exige cumprimento de todas as hipóteses e requisitos constitucionais, sob pena de responsabilização política, criminal e civil dos agentes políticos usurpadores, sempre objetiva o retorno ao “status quo”.
- Em momentos de crise precisam estar presentes dois requisitos: a necessidade e a temporalidade.
- Devem respeitar o p. necessidade, sob pena de configurar arbítrio e golpe de Estado e o p. da temporariedade, sob pena de configurar Ditadura.
Conselho da Republica- Artigo 89 – Órgão superior de consulta do presidente da Republica.
Conselho de Defesa Nacional – Artigo 91 – O conselho de defesa nacional