Trabalho
DIREITO DOS POVOS ÁGRAFOS – POVOS SEM ESCRITA
SOCIEDADES
“PRIMITIVAS” E DA ANTIGUIDADE
1. Etimologia
Povos sem escrita ou ágrafos:
(a = negação + grafos = escrita)
2. História – trabalha com categorias de tempo e espaço.
Somente pode ser estudada a partir do advento da escrita, antes disso chamanos de Pré-história.
Pré-história: Há dificuldade, por falta da escrita, de se ter acesso a ela.
2.1. Comprovação da existência do direito na Pré-história:
Onde há a presença do homem há sociedade – e para a sociedade ser possível precisa de regramento, norma que objetiva a pacificação dos conflitos – portanto o Direito é condição a existência do homem em sociedade – não há sociedade sem o Direito.
O direito já era utilizado nas instituições que dependem muito de conceitos jurídicos, como casamento, poder paternal ou maternal, propriedade, hierarquia no poder público etc.
3. Tempo de existência dos povos agrafos
Não há tempo determinado;
Existem os homens da caverna de 6.000 a.C.;
Os índios brasileiros até a chegada de Cabral;
As tribos da floresta Amazônia que ainda hoje não entraram em contato com o homem branco.
Os povos ágrafos que têm agricultura são sedentários;
Todos os povos agrafos, sem exceção, baseiam seu dia a dia em religiosidade profunda.
4. Características gerais
Não têm grande desenvolvimento tecnológico;
São, em sua maior parte, caçadores -coletores e como tais seminômades ou nômades;
4.1 Características gerais do Direito dos povos agrafos
Abstratos: As regras eram decoradas e passadas de pessoa para pessoa da forma mais clara possível;
Numerosos: Cada comunidade tinha seu próprio costume e vivia isolada no espaço e, muitas vezes, no tempo;
Relativamente Diversificados: A distância (no tempo e no espaço) fazia com que cada comunidade produzisse mais dissemelhanças do que semelhanças em seus direitos;