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Escola de Formação de Professores e Humanidades
Disciplina: História do Direito
Goiânia,
Agosto de 2014
Fichamento
Nome do aluno(a):
Referência segundo normas da ABNT
CASTRO; Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil, 5ª edição; Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.
Texto estudado: O Direito dos Povos sem Escrita
1- As características gerais dos direitos dos povos ágrafos;
1.1- São Abstratos; são direitos não escritos, as regras devem ser decoradas e passadas de pessoa em pessoa.
1.2- São Numerosos; são comunidades que tem seus próprios costumes e vivem isoladas no espaço.
1.3- São Relativamente Diversificados; é a distância que faz com que a comunidade produza mais dissemelhanças do que semelhanças em seus direitos.
1.4- São Impregnados de Religiosidade; é onde a maior parte dos fenômenos são explicados através da religião, sendo assim, a regra jurídica não foge a este contexto.
1.5- São Direitos em nascimento; a diferença entre o que é jurídico e o que não é muito difícil. Essa distinção só é possível quando o direito passa do comportamento inconsciente ao comportamento consciente.
2- Fontes dos Direitos dos Povos Ágrafos:
2.1- Entende-se como “fontes de direito” tudo aquilo que é utilizado como base, para a feitura de regras ou códigos. Os povos Ágrafos basicamente utilizam os Costumes como fontes de suas normas, ou seja, o que é tradicional no viver e conviver de sua comunidade torna-se regra a ser seguida. O precedente também é utilizado como fonte.
3- Transmissão das Regras:
3.1- Alguns grupos utilizam o procedimento de terem as suas regras enunciadas pelo chefe, em intervalos regulares de tempo. Outras formas são os Provérbios e Adágios que desempenham papel decisivo na tarefa de fazer conhecer as normas da comunidade.
4- O crescimento Fértil e as Primeiras Leis Escritas:
4.1- Quase tudo que consideramos “civilizado” nasceu no Crescente fértil. A mais grandiosa invenção