Direito das Sucessões
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SUCESSES INTRODUO Conceito o fenmeno pelo qual uma pessoa passa a ocupar a outra em uma relao jurdica, por fora de lei ou disposio negocial. modo de aquisio de propriedade. Sentido Amplo - aplicando-se a todas as formas derivadas de aquisio de domnio, onde algum, sucedendo a outrem, investe-se no todo ou em parte nos direitos que lhe pertenciam. Sentido Restrito (direito das sucesses) designando a transferncia, total ou parcial, de herana, por morte de algum, a um ou mais herdeiros. Surgindo deste sentido a origem da palavra de cujus como sinnimo de falecido de cujus sucessiones agitur Fundamento do direito das sucesses (porque se estudar a sucesso causa mortis contexto histrico) De incio, a transmisso sucessria possua carter unicamente religioso, onde o varo mais velho ocupava o lugar do de cujus na conduo do culto domstico. Com o surgimento da propriedade privada, em especfico a individual, o fundamento desloca-se para a necessidade de se conservar o patrimnio dentro de um mesmo grupo, como forma de manter a famlia poderosa. Convm mencionar que estes fundamentos desconsideravam a necessidade da manuteno equnime entre os herdeiros. No direito moderno surgiram algumas correntes, podendo-se citar, entre elas 1 Corrente biopisquica o direito das sucesses est atrelado continuidade da vida humana (crtica a continuidade da vida humana independe da transmisso patrimonial. Demais disso, tal corrente explicaria, apenas , a sucesso dos descendentes, sem abordar a sucesso dos cnjuges e dos colaterais.) 2 - Capistalista Complemento do direito da propriedade, projetando-se alm da morte do autor da herana conjugado ou no com o direito de famlia (Washington de Barros Monteiro) Circulao de riquezas, mola mestra do capitalismo 3 Socialista A sucesso como direito propriedade constitui-se em mera criao do direito positivo (Montesquieu e Russeau). A herana gera desigualdades e concentrao de riquezas. 4 Cdigo Civil de 2002 Proteo da propriedade e da famlia. O Direito das