Direito das Sucessões
1.0 INTRODUÇÃO................................................................................................2
2.0 ETAPA 1... 3 2.1 PASSO 2 3 2.2 PASSO 3 4 2.3 PASSO 4 6
3.0 ETAPA 2 0 3.1 PASSO 2 0 3.2 PASSO 3 0 3.3 PASSO 4...................................................................................................0
4.0 CONCLUSÃO.............................................................................................0 Referência Bibliográfica...............................................................................0
⦁ Introdução.
Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Está regulado nos arts. 1.784 a 2.027 CC. A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX). Quando uma pessoa morre, caso possua bens, de uma forma ou outra estes bens deverão ser repassados para outrem, uma vez que o possuidor do bem não é mais vivo pra usufruir-los. Seja para os descendentes, ascendentes, cônjugues ou até um parente distante que nem se tem muito contato, a sucessão é uma certeza. A seguir veremos algumas espécies de sucessão e quando serão realizadas, tipos de heranças e herdeiros, e todo o processo que decorre após a morte de um cidadão que ''deixou'' seus bens na intenção de dividi-los.
Suceder é substituir, tomar o lugar de outrem no campo dos fenômenos jurídicos.
Conforme relata Carlos Roberto Gonçalves, o princípio da “saisine” teve seu início na idade média, através do direito costumeiro francês, com o intuito de proteger os direitos dos herdeiros do “de cujus” em face do Senhoril Feudal. Antes da aplicação do referido princípio o Senhor Feudal cobrava tributos para que fosse transferida a herança para os sucessores.
Segundo Planiol citado por