Direito das sucessoes
DIREITO CIVIL
DIREITO DAS SUCESSÕES 1
1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
1.1. Sucessão. Compreensão do vocábulo. O direito das sucessões: – em sentido amplo, a sucessão para o direito compreende a substituição do titular de um direito;
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1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
– uma transmissão no direito ou uma sucessão ocorre quando o conteúdo e o objeto da relação jurídica permanecem os mesmos, mudando os titulares; – o direito das sucessões como campo específico do direito trata-se da transmissão de bens, direitos e obrigações em razão da morte.
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1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
1.2. Direito das sucessões no direito romano: – o sucessor causa mortis no direito romano era o continuador do culto familiar;
– entendiam os romanos que mantida a religião, persistiria o direito de propriedade.
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1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
1.3. Idéia central do direito das sucessões: – a figura do sucessor presente na idéia de continuidade da pessoa falecida.
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1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
1.4. Noção de herança:
– o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em razão da morte, a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, que sobreviveram ao falecido;
– o conceito de herança entra no de patrimônio, devendo ser vista como o patrimônio do de cujus.
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1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
1.5. Sucessão legítima e testamentária. Lei aplicável. Legado não se confunde com herança:
– a herança pode ocorrer por lei ou por disposição de última vontade (art. 1.786); – a aplicação da lei vigente ao tempo da morte (art. 1.787);
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1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
– a herança como uma universalidade, em que os herdeiros recebem uma fração indivisa do patrimônio; – o legado implica num bem determinado, ou vários bens determinados, especificados no monte hereditário; – o legado depende da existência de um testamento válido e eficaz.
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