Direito das Sucessões
Trabalho:
Qual o fundamento jurídico do direito da sucessão?
R: O fundamento jurídico das sucessões é a propriedade conjugada ou não com direito de família, é a relação jurídica de cunho patrimonial, pois o bem não pode ficar sem dono.
A pessoa jurídica pode ser autora da herança? E herdeira? E legatária?
R: A pessoa jurídica não pode ser autora da herança, mas pode ser herdeira, mas pode ser legatária mas só por testamento.
Todos os direitos do falecido são transmissíveis em razão da morte? Explique.
R: Não, direitos personalistas não são transmitidos pela sucessão causa mortis,já os direitos patrimoniais são, portanto não são todas as relações jurídicas que são atingidas pela sucessão.
Considerando a fonte de que deriva, quais são as espécies de sucessão. Explique-as sucintamente.
R: Quanto a fonte de que deriva (art. 1786)
Sucessão legitima: é a que deriva de lei, artigo 1829, a base da sucessão... (Dividi-se os incisos em classes) ou de sucessão testamentária (ato de ultima vontade)
No direito brasileiro existe limitação de dispor do testamento? É possível que o testamento verse sobre toda a herança? Explique.
R: Existe sim limitação, que é posta pela legitima que é a parte indisponível da herança, entretanto se não existr necessário, a herança passa a não sofrer limites e vire ilimitada.
O que é legitima?
R: É a parte indisponível da herança reservada aos herdeiros necessários
Como se exclui os colaterais da sucessão?
R: Basta fazer um testamento contemplando outra pessoa ou outras pessoas com integralidade, basta a vontade do testador.
Qual a ordem de vocação hereditária?
R: Descendentes, Ascendentes, cônjuges e colaterais.
Quem são os herdeiros legítimos?
R: Os descendentes, os ascendentes, os cônjuges e os colaterias.
Quem são os herdeiros necessários?
R: Os descendentes, ascendentes e cônjuges.
Quem são os herdeiros facultativos?
R: Os colaterais.
Quem são os herdeiros