Direito das sucessões
Gilberto Fernandes Brito Júnior¹ Gilberto Notário Ligeiro²
Resumo: O presente trabalho tem objetivo de traçar as linhas que facilitem a compreensão do “Direito das Sucessões” focado na parte histórica, bem como conceituar direcionar certos termos dentro do Instituto Sucessões, apresentando os princípios gerais, as formas que se pode ter sucessão e capacidade de herdar.
Palavra-chave: Direito das Sucessões. Capacidade de herdar. Princípios gerais da Sucessão.
INTRODUÇÃO
A idéia de sucessão esta ligada desde muito antes na história quando a religião era prezada acima de tudo. O culto, ato que os antigos realizavam, era sinal que a idéia de fragilidade do homem já era de conhecimento. A religião era forma encontrada para dar explicações aos vários fenômenos naturais ou até aqueles que da pouca ciência não se conseguia explicar. A propriedade e o culto estavam unidos a este tema sucessões porque segundo as crenças:
_________________________________________________________________________________ Pesquisador – discente do 7º termo do curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Email: brito_junior_@hotmail.com ² Doutorando em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com ênfase em Direito Processual Civil. Possui graduação em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (1995) e mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (2004), com defesa da dissertação na área de Direito Processual Civil. Professor da Associação Educacional Toledo, nas cadeiras de Direito Processual Civil e Direito Civil. Advogado com experiência na área de Direito Civil, Empresarial, Administrativo e Direito Processual Civil. Membro do Corpo Editorial das Revistas Intertemas e Intertemas Social; e-mail: gilberto_ligero@unitoledo.br. Orientador do trabalho.