Direito de sucessoes
Profª Fátima Almeida
Dinheiro tem uma importância grande na nossa vida, especialmente na velhice quando estamos mais vulneráveis. Das crianças os pais cuidam, mas os velhos em geral são um problema nas famílias, por isso é importante você estudar e trabalhar para juntar dinheiro quando estiver idoso. É justamente desta arrecadação do patrimônio que cuida o Direito Civil. No Direito das Obrigações estudamos que as pessoas se relacionam com outras pessoas e celebram contratos em busca de conforto e lucro. No Direito Real estudamos que as pessoas se relacionam com as coisas, ocupando-as para adquirir propriedade. A propriedade (ou domínio) é o principal Direito Real. Pois bem, ao longo das décadas celebrando contratos e adquirindo propriedade as pessoas formam um patrimônio, esse é o sentido da vida!
E para onde vai esse patrimônio quando as pessoas morrem? Para seus sucessores. É da transmissão desse patrimônio que cuida o Direito das Sucessões, assunto deste semestre.
Vocês conhecem o princípio jurídico “mors omniasolvit” (a morte acaba com tudo)? Pois bem, esse princípio se aplica ao Direito Eleitoral, Penal e de Família, de modo que os direitos políticos, a punibilidade, o casamento e o poder familiar se extinguem com a morte. Já no Direito das Sucessões é com a morte que tudo começa, pois a vida terminou, mas o patrimônio do extinto subsiste e será transferido a seus herdeiros.
Conceito: Direito das Sucessões é o ramo do Direito Civil cujas normas regulam a transferência do patrimônio do morto ao herdeiro, em virtude de lei ou de testamento. A palavra sucessão significa substituir uma pessoa por outra, que vai assumir suas obrigações e adquirir seus direitos.
O direito de herança é garantido constitucionalmente no art. 5º, XXX, bem como o direito de propriedade no art. 5º, XXII. Estes dois direitos estão intimamente ligados, pois se a propriedade de bens nos fosse negada, não teríamos o que deixar de