Direito dos povos agrafos
O Direito dos povos ágrafos ( sem escrita )
1. Definição do termo “ Direito” :
Os antigos romanos definiram o Direito ( do latim “DIS” ( muito ) + “ RECTUM ” ( reto, justo, certo ) como sendo o estabelecimento de padrões, de um conjunto de normas para a aplicação da justiça, minimizando os conflitos, regulamentando as relações humanas numa determinada sociedade.
Segundo o jurisconsulto romano Ulpiano, o Direito era “ a arte do bom e do eqüitativo, separando o justo do injusto, o lícito do ilícito.”
2. História do Direito:
A História do Direito se inscreve no contexto dos estudos históricos fundamentais para o entendimento de questões e dilemas presentes nas sociedades contemporâneas. A História, ciência humana compreendida enquanto processo dinâmico, com avanços e retrocessos, em permanente construção, nos apresenta a oportunidade de refletir criticamente sobre a trajetória do Direito, no decorrer do surgimento, consolidação e declínio de inúmeras formações sociais, tanto do ponto de vista circunstancial como no âmbito contextual. O estudo sistemático das tradições históricas, bem como dos ordenamentos jurídicos surgidos em diferentes sociedades, além de seus respectivos legados ao Direito contemporâneo, constituem os fundamentos da História do Direito.
3. Do nomadismo ao processo de sedentarização:
De acordo com o historiador Ciro Flamarion S.Cardoso ( 2006 ), o nomadismo foi caracterizado como sendo o modo de vida dos grupos humanos sem fixação territorial, mas detentores de referências de identidade comunitária e de características culturais comuns. Tais grupos, desde a Pré-História, eram constituídos por caçadores-coletores que vagavam de uma região para outra, em busca de água e de melhores condições de alimentação, pois desconheciam, de modo geral, a agricultura.
Com o passar do tempo, por volta de 10.000 a.C., as necessidades alimentares forçaram as populações nômades a buscar alternativas agrícolas para a sua