Direito do Povos Ágrafos
O termo ágrafo etimologicamente provém do latim (a=sem+grafos=escrita).significando “sem escrita”
Este período da história do Direito é difícil de ser conhecido porque o estudo da história é feito através de documentos e, neste caso, dos povos sem escrita, a história é estudada através dos achados arqueológicos que permitem a reconstituição de sua evolução econômica e social, por meio de suas moradias, cerâmicas, rituais etc.
Entretanto, se concordarmos com Ulpiano, que afirmou no “Corpus Iuris Civilis”: "Ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus" (Onde está o homem, está a sociedade; onde está a sociedade, está o direito”), entre os povos sem escrita já existia uma forma de direito cujas normas eram passadas de geração para geração, de forma oral e retidas pela memória. Além do mais, embora estes povos não apresentem definição de justiça ou de regra jurídica, tinham meios para constranger os indivíduos de maneira a forçá-los a respeitar as regras de comportamento. Além destes fatos, a maior parte das instituições jurídicas já existiam, mesmo que ainda misturadas com a moral e com a religião. Exemplos: o casamento, a propriedade, a sucessão, o banimento etc,
Características gerais dos direitos do povo sem escrita:
Regras jurídicas abstratas e limitadas, que, geralmente tratava de casos concretos
Cada comunidade vivia isoladamente e em virtude disto tinham o seu próprio costume;
Apesar dos costumes variarem, pelo fato de possuírem a mesma organização social humana, há coincidências entre alguns direitos, mas também diferenças produzidas pela influência de recursos naturais, números de indivíduos etc.
Direito e Religião estão visceralmente ligados. Não há qualquer distinção entre direito, moral e religião.
Não há definição do que é justiça, regra jurídica etc
Fontes do Direito
Costume. – o costume revelam os valores de um grupo social e ditam a maneira de viver dos membros de uma comunidade: suas normas.