O direito dos povos sem escrita – povos ágrafos
1. Características dos povos sem escrita
• Baixo desenvolvimento tecnológico
• Eram caçadores e coletores
• Vida semi-nômade ou nômade obs.: Os povos ágrafos que dominam a agricultura são sedentários e baseiam seu cotidiano em uma profunda religiosidade
2. Características do Direito dos povos ágrafos
• Regras jurídicas pouco abstratas, eram transmitidas oralmente de pessoa a pessoa • Grande diversidade de Direitos, pois cada comunidade vivia de forma isolada possuindo os seus próprios costumes. Entretanto, são encontradas algumas semelhanças • Impregnado de religiosidade: O direito e a Religião estavam umbilicalmente interligados. O homem vivia temente aos poderes sobrenaturais. Inspirados por estes temores, ditavam-se as regras de conduta.
• Não há uma consciência do jurídico
3. Fontes
• A principal era o costume (forma tradicional de se viver em comunidade)
• Precedentes (“Jurisprudência” da época)
• Provérbios
• Decisões do Chefe (líder)
4. O Direito Familiar
Casamento
Tolerância a poligamia
Raramente ocorria a poliandria (Diz-se do casamento de uma mulher com vários homens, ao mesmo tempo. Difere da poligamia ,que é o casamento de pessoas de ambos os sexos, com outras pessoas, ao mesmo tempo)
O incesto era proibido
Família Matrilinear: Sucessão é pela linha materna, o marido junta-se à família da esposa
Família Patrilinear: a família está concentrada na linhagem do pai-filhoneto. As filhas e as netas fazem parte também, enquanto não são casadas; pelo casamento deixam o grupo familiar do pai para entrarem no do marido.
Clã: A mais rudimentar forma de convivência.
Etnia: Evolução dos clãs. Tem um nome comum, língua, consciência de grupo. 5. O Direito das coisas
• Nos primórdios a propriedade era coletiva