Direito Medieval
Os povos Ágrafos também chamados de povos sem escrita, não possuem um tempo determinado de sua existência podendo ser o homem da caverna a 3000 a.C; ou mesmo as tribos da Floresta Amazônica que até nos dias de hoje não tiveram contato com o homem branco, ou até mesmo os índios do Brasil antes da chegada de Cabral na colonização. Sendo assim é possível descrever algumas de suas características; os povos Ágrafos não tinham grandes desenvolvimento tecnológicos eram em maior parte caçadores, coletores em geral seminômades ou nômades, pois viviam sempre à procura de melhores lugares para sua subsistência, eram chamados de sedentários os povos Ágrafos que trabalhavam na agricultura, todos os povos sem escrita sem nenhuma exceção baseavam-se seu dia a dia na religiosidade profunda. Desde a Pré-história houve a Comprovação da existência do direito. O direito já era utilizado nas instituições que dependiam de conceitos jurídicos, como casamento, poder paternal ou maternal, propriedade, hierarquia no poder público, etc.
São características dos direitos dos Povos Ágrafos Abstratos: As regras eram decoradas e passadas de pessoa para pessoa da forma mais clara possível;
Numerosos: Cada comunidade tinha seu próprio costume e vivia isolada no espaço e, muitas vezes, no tempo;
Relativamente Diversificados: A distância (no tempo e no espaço) fazia com que cada comunidade produzisse mais dissemelhanças do que semelhanças em seus direitos;
Impregnados de Religiosidade: Como a maior parte dos fenômenos são explicados, por estes povos, através da religião, a regra jurídica não foge a este contexto.
As Fontes dos Direitos dos Povos Ágrafos: O que era tradicional no viver e conviver da comunidades torna-se regra a ser seguida; Precedente: As pessoas que julgam (chefes e anciões) tendiam a, voluntária ou involuntariamente,