A sociedade medieval desenvolveu-se entre os sculos V e XV na Europa Ocidental, estruturada pelo sistema feudal, cuja riqueza era a terra. A poca medieval organizada pelo grande poder da Igreja Catlica, cuja riqueza a fazia influente junto nobreza, com a qual disputava espao de poder. Ter f era um princpio bsico da sociedade, relativamente instvel em razo das guerras e da fome, que podiam trazer ainda mais sofrimento. Com o desenvolvimento econmico e poltico da Idade Mdia, desenvolveu-se o Direito Cannico, um direito organizado sobre os pressupostos ideolgicos da Igreja Catlica. Detentora do poder espiritual, a Igreja influenciava o modo de pensar, a psicologia e as formas de comportamento na Idade Mdia, a Igreja tambm tinha grande poder econmico, pois possua terras em grande quantidade. O Direito Cannico manteve-se, durante toda a Idade Mdia, como o nico direito escrito e universal. Em seu auge, o Direito Cannico era um sistema jurdico completo, versando sobre todos os aspectos da vida do ser humano, desde o nascimento, passando por todas as atividades em vida e at sua morte. De uma maneira geral, pode-se ver a histria do Direito Cannico como dividida em duas fases bsicas a do ius antiquum e a do ius novum. O chamado direito antigo caracterizado pela dispersividade e pela presena de direitos eclesisticos locais e diversos e, vezes contrastantes em razo de sua prpria especificidade. Em contrapartida, o direito novo identificado por sua tendncia universalidade das normas e (embora relativa para os critrios modernos) sistematizao. Pode se falar tambm, visto por outra perspectiva classificatria, em quatro perodos o da formao do Direito Cannico, abrangendo os sculos I a XI o da estabilizao, sculos XI a XII o da consolidao, sculos XIII a XV e, por fim, o da renovao, a partir do sculo XVI. Do ponto de vista do Direito Cannico, talvez o mais importante fator de desenvolvimento deste perodo seja a luta travada entre a Igreja e o Imprio Sacrogermnico. Esta luta de