Direito medieval
O direito medieval teve início no período histórico conhecido como Idade Media que ocorreu entre os séculos V ao XV. A Idade Média é subdividida em duas fases, que são Alta Idade Média (século V ao século XI) e Baixa Idade Média (do século XIII ao século XIV). O direito medieval, nessas duas fases tiveram pontos em comum, como ser baseado em costumes, e também pontos diferentes, como o direito particularista na alta idade média e o direito mais “universal” na baixa idade média que geraram finalmente, o direito que existe hoje em todo o mundo.
Na época do direito medieval existia também o direito canônico, que se tratava do direito religioso, que tinha Deus como centro de tudo, em uma época em que a Igreja Católica tinha extrema autoridade. Por determinado tempo, durante a idade média, este direito era o único que se encontrava escrito.
A Alta Idade Média, período em que nascem os primeiros juristas, foi marcada pelo direito consuetudinário. As leis provinham dos costumes oriundos de inúmeros séculos anteriores e que ainda permaneciam vivos na cultura dos povos europeus na Idade Media. O direito era particularista, onde cada feudo possuía características e leis singulares que os diferenciavam uns dos outros.
Cada experiência jurídica se dava isolada, e era determinada de acordo com o meio a qual estava situada, daí se da, portanto, a nomenclatura vazio político que perdurou sobre toda a Idade Media e se caracterizava pela inexistência de um poder político central como o Estado. A Baixa Idade Média, por outro lado, iniciou o processo de criação das primeiras cidades com atividade comercial e por conseqüência a descentralização do poder dos senhores feudais. Os feudos que possuíam destaque passaram a dominar os mais fracos. Erradicou-se o particularismo jurídico: feudos perderam sua independência não possuindo mais leis próprias submetendo-se a um poder maior, que passou a estar nas mãos dos burgueses. Neste contexto, a sociedade se