Direito Medieval
A religião floreceu dos escombos de Roma como consequência do aumento de exigências morais, a palavra também passou ater um aumento de significação social e econômica.Então o estabelecimento de relações sociais e econômicas de caráter feudal, juntamente com com a legalização do catolicismo pelo imperador Constantino começou a favorecer o desenvolvimento da Igreja como autoridade religiosa e também temporal após o fim do Império Romano.
A Igreja passou a participar como grande senhor feudal, despontando como proprietária de vastas extensões de terra e, por seu poder espiritual e temporal abranger toda a Europa durante o período medieval, foi a única instituição sólida existente. As poucas cidades que sobreviveram à desintegração do Império Romano foram, por conseguinte, as cidades episcopais e arcebispais.
A partir do século V a Igreja Católica começou um longo trabalho para unificar na fé cristã todos os recantos da Europa, sendo grande parte dominada pelos povos do oriente. Além dos grandes missionários, uma forte arma de pregação foi a implantação de mosteiros, braços avançados da propagação da fé e de controle econômico-social, que se articulavam de dois modos distintos.
Em relação a uma genealogia propriamente dita do direito canônico medieval, a primeira observação foi que, na Idade Média, notou-se um verdadeiro amálgama de legislações, fazendo qualquer tentativa de organização metodológica dos variados sistemas legais um esforço reducionista e formal. Logo a partir do século V o direito romano não se furtou de conviver paralelamente com o direito germânico dos povos do norte, e, até o século VIII, observou-se a progressiva condensação desses vários direitos.
Antes que o processo se realizou totalmente, e levando-se em conta o desmembramento do poder do Estado na