Direito dos povos ágrafos
Desta forma pode-se dizer que a fonte do direito dos povos ágrafos eram:
Costume: Forma tradicional de viver em comunidade, as normas estabelecidas consensualmente pelos membros do grupo; é aprincipal fonte do direito nessas comunidades;
Regras de comportamento impostas por quemdetinha o poder;
Reiteração de Soluções : tendência de aplicar aos litígiossoluções dadas anteriormente a conflitossemelhantes;
Provérbios e adágios (poemas,lendas).
. Características do Direito nos povoságrafos
a) Regras jurídicas pouco abstratas. As regras eram transmitidas oralmente de pessoa a pessoa;
b) Grande diversidade de Direitos, pois cada comunidade vivia de forma isolada possuindoseus próprios costumes. Entretanto são encontradas algumas semelhanças;
c) Impregnados de religiosidade: O direito e a religiãoestavam umbilicalmente interligados. O homem viviatemente aos poderes sobrenaturais, e ao que poderiaacontecer caso transgredisse. Temia o castigo do poderdivino, podendo desencadear sobre o indivíduo ou portodo o grupo uma série de calamidades. Inspirados porestes temores e superstições, ditavam-se as regras deconduta.
d) Não há ainda uma consciência do jurídico, sendo areligião a base das regras de conduta do