Nota fiscal paulista e nota fiscal eletronica
Tributarista explica as diferenças entre Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana
Desde o início de agosto, os paulistanos convivem com duas modalidades de Nota Fiscal: a Nota Fiscal Paulista e a Nota Fiscal Paulistana. Ambas permitem a devolução de parte dos impostos pagos na compra de um produto ou na contratação de serviços. Os nomes parecidos vêm causando confusão para os contribuintes. Veja a diferença entre uma e outra e afirma que, nos dois casos, é obrigatório fornecer o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Diferenças entre:
Nota Fiscal Paulista x Nota Fiscal Paulistana
A Nota Fiscal Paulistana foi criada pela Prefeitura de São Paulo em 2011. Ela faz parte de um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal quando contratarem qualquer serviço na cidade, como estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros. A Nota Fiscal Paulistana permite a devolução de parte do imposto retido, o ISS (Imposto Sobre Serviço), à população, que poderá escolher como irá utilizar os créditos.
Para participar do programa, peça sempre a Nota Fiscal Paulistana quando utilizar qualquer serviço na cidade de São Paulo, como o de estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, entre outros. Quem solicita a Nota Fiscal quando utiliza um serviço na capital recebe parte do imposto pago pelo prestador em forma de crédito para abatimento de até 100% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou depósito em conta-corrente ou poupança. Além disso, o contribuinte participa de sorteios mensais de prêmios em dinheiro. O documento fiscal emitido pelos prestadores de serviço,