Trabalho ICMS
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente, existente unicamente em suporte digital, que tem como objetivo documentar as operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, entre a oferta e a procura destes bens ou serviços.
A validade jurídica e fiscal está garantida com a assinatura digital do emissor e do receptor, e a validação do documento por parte das autoridades fiscais brasileiras, como passo prévio à transação comercial e tem validade em todos os estados da Federação é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.
Quem pode Emitir.
Cada estado possui seus procedimentos de credenciamento na NF-e relativo a seus contribuintes, os quais poderão ser consultados na página NF-e do site de cada SeFaz, em geral publicadas em Manual de Credenciamento próprio.
Inicialmente, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória apenas para empresas que exercem determinadas atividades operacionais, principalmente para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A maioria das Secretarias de Fazenda credenciaram sumariamente os estabelecimentos identificados como obrigados. Esses estabelecimentos ingressam automaticamente na fase de produção da NF-e, sendo considerados emissores voluntários até a data do início da vigência da obrigatoriedade. Iniciada a data de obrigatoriedade, cessa a voluntariedade e, com ela, a possibilidade de emitir documentos fiscais em papel, modelo 1 ou 1-A, que deverão ser substituídos, necessariamente, pela NF-e dependendo do Estado, portanto, o contribuinte que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, cujo estabelecimento, eventualmente, não tenha sido