Trabalho sobre ICMS
Primeiramente, tem-se que o Direito Tributário pode ser entendido como um conjunto de normas sistematizadas para controlar a ação do Poder
Público em tributar, ou seja, procura estabelecer parâmetros e limites para a arrecadação dos recursos financeiros necessário para garantir a existência econômica do Estado.
Segundo Bernardo Ribeiro de Moraes, o Direito Tributário é o
"Conjunto sistemático de princípios e normas jurídicas que disciplinam o poder fiscal do Estado e suas relações com as pessoas sujeitas a tal poder". (MORAES,
Bernardo Ribeiro de. Compêndio de Direito Tributário. Rio de Janeiro: Forense, 1984)
Ainda temos Vittorio Cassone:
"O Direito Tributário é parte do Direito Financeiro que estuda as relações jurídicas entre o Estado (Fisco) e os particulares (contribuintes), no que concerne à instituição, arrecadação, fiscalização e extinção do tributo. É direito autônomo, pois se rege por princípios e normas próprias."
(CASSONE, Vittorio. Direito Tributário. São Paulo: Atlas,
1994)
Deste modo, observamos que o Direito Tributário estuda a instituição, cobrança e arrecadação de tributos pelo Estado para sobrevivência econômica deste, sendo certo que este é ramo do Direito Público, pois cuida da ação do
Estado em tributar.
Conceitua o art. 3º do Código Tributário Nacional:
Art. 3º: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Nota-se que o tributo possui algumas características próprias, quais sejam (i) prestação pecuniária; (ii) compulsória; (iii) que não constitui sanção de
ato ilícito; (iv) instituído por lei e (v) é ato vinculado, de modo a garantir a segurança jurídica.
Destacados esses pontos, e adotando a Teoria Tripartida do Código
Tributário Nacional, temos em seu art. 5º que as espécies tributárias são taxas, impostos e